O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) condenou o Boulevard Shopping de Feira de Santana, localizado no centro-norte baiano, a indenizar uma cliente em aproximadamente R$ 25 mil por danos morais e estéticos.

O caso aconteceu em agosto de 2013 e, na época do acidente, a mulher, que não teve a identidade revelada, escorregou em uma escada suja de sorvete apresentando fratura óssea no braço esquerdo. Ela precisou ser submetida a cirurgias para inserção de placas de titânio.

A vítima, que declarou que o shopping não ajudou no tratamento e que, com isso, teve que arcar com os custos sozinha, ainda salientou que, com o decorrer do tempo, a situação de seu braço vem piorando; ela apresentou provas como laudos médicos e fotografias. As informações são do portal Bahia Notícias.

Decisão

O Boulevard Shopping de Feira, foi condenado em primeira instância à revelia (falta de contestação por parte do réu em relação à ação proposta em face dele). A ação foi julgada pela juíza Fernanda Marinho Silva Godinho, da 11ª Vara de Relações de Consumo de Salvador. No entendimento da magistrada, a falta de respostas faz “presumir como verdadeiros” os fatos alegados pela autora.

A juíza condenou o estabelecimento a indenizar a cliente em R$ 5 mil por danos morais, mais R$ 5 mil por danos estéticos, mas a autora recorreu da ação por considerar o valor irrisório diante da gravidade do caso. O recurso foi relatado pelo desembargador Mario Albiani Júnior.

O shopping, em sua defesa, rechaçou todos os argumentos da autora e pediu a manutenção da decisão de primeiro grau. Entretanto, o desembargador lembrou que é possível cumular a indenização por danos estéticos e morais, pois a primeira visa atender a integridade física da vítima, enquanto o moral se destina aos danos psicológicos. Assim, a indenização foi elevada para R$ 10 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos.

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