O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou ilegal a greve dos professores da rede municipal de Camaçari e determinou o retorno imediato dos docentes à sala de aula. De acordo com a decisão, assinada pela juíza substituta Marta Moreira Santana, há perigo de prejuízo para a sociedade, especialmente para os alunos, caso as atividades não sejam retomadas. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 10 mil.

O Bahia no Ar procurou o Sispec (sindicato que representa os profissionais) e aguarda um posicionamento.

A paralisação por tempo indeterminado foi decidida no dia 14 de julho, em assembleia da categoria. Dentre as principais pautas, os professores reivindicam reajuste salarial de 33,24% para todos os profissionais, melhoria nas condições de trabalho nas unidades de ensino e aumento no auxílio alimentação.

Com a determinação judicial, a gestão do prefeito Elinaldo Araújo (União Brasil) informou que descontará dias não trabalhados pelos docentes. De acordo com o município, o Supremo Tribunal Federal (STF) já tem jurisprudência para permitir o desconto dos dias não trabalhados. “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo”, diz trecho de uma decisão de 2016 do ministro Dias Toffoli.

Conforme a gestão municipal, para tentar evitar o cumprimento imediato da medida, o Sispec se recusou a receber a intimação da Justiça sobre a decisão. A medida, contudo, já foi publicada. Nela, a magistrada diz que há “indícios da possível ausência da legalidade do movimento”.

“Desta forma, ao menos em sede de cognição precária, percebe-se indícios da possível ausência da legalidade do movimento grevista, impondo-se, por cautela, o deferimento da tutela de urgência, notadamente para afastar prováveis prejuízos para os estudantes que, após dois anos de pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, já se encontram no enfrentamento de significativas privações”, diz um trecho da decisão.

“O perigo de lesão para a sociedade do município autor, especialmente para os alunos da rede pública é velado, a justificar, deste modo, a indispensabilidade da concessão da tutela de urgência vindicada, com o fito de evitar a descontinuação das atividades escolares enquanto não se mostrar patente o preenchimento dos requisitos de validade da greve”, informa outra parte do despacho.

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