Decisão judicial estabelece um prazo de 48 horas para que a Prefeitura Municipal de Ilhéus e a empresa Consultec Consultoria Ltda. republiquem edital de concurso público da administração municipal e adequem o cronograma do certame à Lei Eleitoral. Com isso, a homologação do processo seletivo deve ocorrer e ser publicada na imprensa oficial até a data de 2 de julho deste ano, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, podendo chegar ao valor máximo de R$ 200 mil.

A determinação atende pedido do Ministério Público estadual, realizado pelo promotor de Justiça Frank Ferrari. A decisão do juiz Alex Campos Miranda foi proferida ontem, dia 30. Segundo o magistrado, “fica clara a manobra da administração em, não obedecendo o calendário eleitoral, ficar impedida de nomear os aprovados, mantendo os contratados sem concurso público”. Em seu pedido, o promotor Frank Ferrari destacou que o edital previa para o dia 4 de julho a homologação do certame, extrapolando a data de 2 julho de 2016, estabelecida como limite pela Resolução 23.450 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a nomeação de servidores aprovados em concurso público.