O Tribunal Comercial n.º 12 de Madrid, na Espanha, rejeitou o processo movido pelo compositor cubano Liván Castellano Valdés contra os cantores colombianos Shakira e Carlos Vives, no qual acusava os artista de plágio pela música ‘La bicicleta’.

Valdés alegava que a canção ‘La bicicleta’ copiava fragmentos de sua música de 1997 ‘Yo te quiero tanto tanto’. Na canção de Shakira e Carlos Vives, há um trecho que diz “que te sueño y te quiero tanto”, no qual o artista diz ser similar ao dele.

Castellano afirmou na justiça que antes tinha enviado a Vives, por meio da companhia musical Sony ATV, uma “amostra da música para ele cantar”, mas o cantor “decidiu reproduzir um fragmento” da mesma sem a sua permissão.

O juiz analisou o caso e considerou que o conteúdo da letra de ambas as músicas são diferentes e que só repetem as palavras “te quiero tanto”, “uma expressão comum utilizada em todo o tipo de canções e textos ao longo da história, não se considerando uma expressão ‘original’. A expressão ‘te quiero tanto’ no âmbito musical está reconhecido em muitas canções”, destacou.

Por estes motivos, rejeitou a acusação de plágio contra a cantora. No entanto, a decisão do juiz é passível de recurso para o Tribunal Provincial de Madrid.

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