Em uma decisão inédita, a Justiça em Vitória da Conquista decidiu que uma criança de 5 anos terá o nome de três mulheres em sua certidão de nascimento. A decisão foi tomada a partir de um acordo entre a genitora e um casal homoafetivo, que garantiu o reconhecimento das três como mães da criança.

Segundo o defensor público Pedro Fialho, responsável pelo caso, a criança já convivia desde os primeiros meses de vida sob a guarda provisória do casal que pretendia sua adoção desde 2012. A mãe biológica, após passar dificuldades na gravidez, concordou em entregar a criança aos cuidados do casal, por entender que seria melhor para o filho, mesmo que tivesse que abrir mão do papel de mãe.

A Vara da Infância e Juventude da cidade levou em consideração a tese da multiparentralidade – que é a possibilidade jurídica de inserção de mais de um pai ou de uma mãe no registro civil da pessoa. "Em casos singulares, a maternidade ou a paternidade natural e a civil podem ser reconhecidas cumulativamente, coexistindo uma sem que se exclua a outra. Tal solução, aparentemente pouco ortodoxa, vem emprestar verdadeira valia a situação fática da presente demanda, para além de resguardar os direitos contrapostos em juízo”, diz o defensor. Para ele, a medida atende o melhor interesse da criança.

Durante a audiência na Justiça, as partes concordaram em manter o poder familiar da genitora. A ação foi homologada pelo Judiciário com a devida regulamentação dos termos de guarda e visitação da criança.