O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios derrubou ontem (15) a ação de censura imposta pelo Palácio do Planalto aos jornais Folha de S.Paulo e O Globo, que impedia a publicação de reportagem sobre extorsão que a primeira-dama, Marcela Temer, sofreu no ano passado.

Na segunda-feira (13), o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, concedeu liminar que impedia os veículos de publicarem a informação de que um hacker chantageou a primeira-dama. Na ocasião, o rapaz cobrou R$ 300 mil para não relevar conversa entre Marcela e o irmão sobre um marqueteiro do então vice-presidente. Ele afirma que o conteúdo do áudio seria capaz de jogar o nome de Michel Temer “na lama”.

Na nova decisão, o desembargador Arnoldo Camanho de Assis reproduz precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) contrários à censura e diz que a liminar violava a coletividade “do direito de participar do debate democrático decorrente do pluralismo de opiniões acerca de fato relevante”.

Segundo o portal G1, o advogado de Marcela Temer afirmou que não irá recorrer da decisão.

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