A 5ª Vara Cível de Salvador derrubou, nesta quinta-feira (21), uma decisão liminar do mesmo Juízo que determinava a reintegração de posse da Ocupação Recanto da Vitória, na cidade de Lauro de Freitas.

Liderada pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), a comunidade fica situada nas imediações da estrada CIA Aeroporto. Segundo divulgado pelo MTST, o local é habitado há mais de cinco anos por cerca de 250 famílias, que vivem em barracos improvisados, construídos com pallets, madeira e sobras de materiais de construção.

A decisão reconsiderando a sentença anterior, tomada pelo juiz Marcos Adriano Silva Ledo, segue a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) Nº 828, que suspendeu despejos e desocupações em terrenos até 31 de outubro.

“Nesse derredor, tendo a ocupação sido anterior a 31/03/2021 incide a ordem emanada na ADPF 828. Ante o exposto, revogo a decisão retro e defiro o pedido de reconsideração, determinando a suspensão da ordem de reintegração e o imediato recolhimento do mandado de reintegração de posse”, foi o que disse o juiz Marcos Adriano Silva Ledo, em resposta a um pedido de reconsideração impetrado pelo MTST e pelo Coletivo de Entidades Negras (CEN).

As organizações que contribuem para a manutenção da ocupação também destacam a vulnerabilidade social dos moradores e o estado atual de calamidade pública como motivos que impedem sua saída de lá. Elas solicitam a convocação de uma audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, e a inspeção judicial na área do litígio.

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