Em uma reviravolta, os desembargadores 2ª Câmara de Direito Empresarial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiram nesta terça-feira (10), por três votos a dois, não decretar a falência da companhia aérea Avianca Brasil, que está com a concessão suspensa desde 21 de junho.

Em julho, quando o julgamento começou, 3 dos 5 membros da Câmara haviam votado a favor de decretar a insolvência da companhia: Ricardo Negrão (relator do caso), Sérgio Shimura e José Araldo Telles. Um deles, Mauricio Pessoa, votou contra, e o magistrado Paulo Roberto Brazil declarou-se impedido de votar.

O desembargador Alexandre Lazzarini, que entrou no julgamento no lugar de Brazil, manifestou-se contra decretar a insolvência da Avianca. Em 27 de agosto, então, Sérgio Shimura decidiu reaver seu voto e pediu vistas. Na sessão desta terça, Shimura apresentou seu novo voto alinhado com Pessoa e Lazzarini, o que reverteu o placar.

O Tribunal analisava um agravo de instrumento interposto pela Swissport pedindo a anulação do plano de recuperação judicial da Avianca Brasil, que teve suas operações suspensas pela Anac em maio. A Swissport é uma das credoras da Avianca e tem R$ 17 milhões a receber.

A empresa afirmava ser ilegal a proposta que consta no plano de recuperação, formulada pelo fundo de investimento Elliott (maior credor da aérea) com Gol e Latam, de realizar um leilão de slots (autorizações para pousos e decolagens) da Avianca. O certame foi conduzido em julho.

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