Agência Brasil

A Justiça Eleitoral de Joinville, em Santa Catarina, determinou na última terça-feira (5) que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) suspendesse o Facebook por 24 horas em todo o país. A decisão por “desobediência da legislação eleitoral” devido a uma página com conteúdo ofensivo ao candidato Udo Dohler (PMDB).

Durante a suspensão, o juiz eleitoral Renato Roberge havia determinado que a rede social informasse aos usuários que estaria inoperante por desobedecer uma ordem eleitoral. O Facebook afirmou que não vai se pronunciar oficialmente sobre o caso, mas retirou do ar o perfil anônimo.

A página, motivo da suspensão, montava fotos usando o rosto do candidato e publicava ainda conteúdos ofensivos. Em sua decisão, o juiz determinou a exclusão do perfil durante o período eleitoral e que o Facebook forneça o IP ou informações que levassem a identificação do dono da página.

Em nota, a rede social informou que a rede social não será bloqueada e que retirou a página solicitada pela Justiça Eleitoral do ar. “O Facebook tem profundo respeito pelas decisões da justiça brasileira e cumpriu a ordem judicial dentro do prazo estabelecido”, disse, em nota, um porta-voz do Facebook.

Em julho, a Justiça já havia determinado o bloqueio do aplicativo WhatsApp, serviço de troca de mensagens que pertence ao Facebook, fosse retirado do ar. O pedido de bloqueio foi o terceiro em menos de um ano. Todos os pedidos de suspensão foram provocados por recusa a cumprimentos de pedidos de quebra de sigilo de mensagens entre investigados por crimes.

Em 2012, o vereador de Florianópolis Dalmo Meneses (PP) foi autor de uma ação que resultou no pedido de bloqueio do Facebook no Brasil por um dia por determinação judicial. A decisão foi do juiz da 13ª Zona Eleitoral, Luiz Felipe Siegert Schuch. O vereador também pedia a retirada de uma página do ar que considerava ofensiva. A página não chegou a ser retirada do ar.

0 0 votos
Article Rating