A 1ª Vara do Sistema dos Juizados de Camaçari determinou nesta sexta- feira, 31, em caráter liminar, a retirada de um vídeo publicado no Facebook que atribui à prefeitura de Camaçari, a demolição de um imóvel no Loteamento Parque Nascente do Rio Capivara, nas proximidades do Condomínio Bairro Novo.

Na decisão, a juíza Melissa Mayoral Lukine determina que o Facebook seja comunicado para que, no prazo de cinco dias, seja retirado do ar o vídeo e todos os posts relacionados a ele. Além disso, a magistrada ordena ao Facebook que não seja possibilitado o acesso ao vídeo e posts relacionados através de outros perfis da rede social. Os autores das imagens estão sendo processados civil e criminalmente.

O caso foi levado à Justiça pelo prefeito Elinaldo Araujo (DEM), que ajuizou uma queixa crime contra os autores do vídeo por fake news. Nas imagens, os autores dizem que a prefeitura foi responsável pela derrubada do imóvel, que pertencia ao senhor João Pereira de Macedo, de 76 anos, e fazem acusações pessoais contra Elinaldo, o que caracteriza “propagação de notícia manifestadamente inverídica e ofensiva”.

A demolição, na verdade, teria sido conduzida por uma empresa privada que está realizando obras no entorno da residência. Após a destruição do imóvel, a prefeitura, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania (Sedes), prestou assistência ao idoso, com auxílio-moradia e todo o acompanhamento necessário.

A fake news ganhou repercussão na rede social. Com o título “É de cortar o coração, Prefeito Elinaldo derruba casa de senhor de 76 anos filho de Camaçari”, o vídeo foi amplamente compartilhado e comentado no Facebook. “Nesta conjectura, está-se diante da patente difusão de fake news, eis que, no multicitado vídeo, divulgou-se notícia falsa, produzida e compartilhada com a indubitável intenção de enganar o público que atinge”, diz um trecho da queixa crime.

“A democracia depende de uma sociedade civil educada e bem-informada, cujo acesso à informação lhe permite participar tão plenamente quanto possível da vida pública da sua sociedade e criticar funcionários do governo ou políticas insensatas e tirânicas. Os cidadãos e os seus representantes têm direito a manifestar ideias, dados e opiniões não sujeitos a censura”, afirma outro trecho.

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