O juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, suspendeu nesta quarta-feira (11) a decisão do governo federal que proibia o uso de radares móveis nas rodovias federais.

Na decisão, o juiz Marcelo Gentil atendeu a um pedido liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e entendeu que a falta dos radares pode causar danos à sociedade.

Ainda de acordo com a decisão, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem prazo de 72 horas para tomar “todas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais”.

Em agosto, quando o governo proibiu a utilização, o Ministério da Justiça mandou a PRF suspender a operação dos radares móveis alegando evitar “desvirtuamento do caráter educativo” e “a utilização meramente arrecadatória dos aparelhos”.

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