Após uma publicação nas redes sociais do pré-candidato ao governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil), a Justiça Eleitoral determinou, através de uma liminar a retirada de um post no Istagram do ex-prefeito de Salvador como sendo propaganda eleitoral antecipada.

Segundo informações, o pedido é do Partido dos Trabalhadores (PT). A publicação deve ser excluída em até 12 horas. Após esse prazo, se o post não for apagado, será aplicado uma multa diária de R$ 5.000.

“Forçoso reconhecer ter o primeiro Representado alterado letra de música popularmente conhecida, com a decorrente divulgação da referida adaptação musical em sua rede social como propaganda de cunho eleitoral, na medida em que de seu conteúdo consta verdadeiro pedido de voto”, entendeu o  desembargador Vicente Oliva Buratto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

 

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