O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) divulgou nesta terça-feira (11), a decisão que impossibilita o ex-presidente Lula de votar nas eleições 2018.

A solicitação foi feita pelo petista e negada pelo presidente da Corte, desembargador Luiz Taro Oyama. A decisão é do dia 30 de agosto.

O magistrado considerou que as condições de Lula não atendiam aos requisitos legais para votação na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, onde ele está preso desde abril.

Segundo o desembargador, para votar é necessário instalar uma seção eleitoral especial para presos, e deve haver no mínimo 20 eleitores aptos naquele local, com a transferência dos títulos eleitorais para a seção montada na unidade penitenciária até o prazo máximo de 23 de agosto.

Para a decisão, o magistrado consultou as condições da PF, que informou que, dos 20 presos provisórios recolhidos no local à ocasião, 12 aguardavam vaga no sistema penitenciário e, assim, não estariam mais na PF na data do pleito de 2018, e oito aguardavam definição judicial para remoção, dos quais, apenas Lula manifestou a intenção de votar.

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