O presidente da República, Jair Bolsonaro, está proibido pela Justiça Federal de usar a expressão “lepra” e seus derivados para se referir à hanseníase em discursos e declarações públicas. A decisão é do juiz da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Fabio Tenenblat.

A medida é extensiva a todos os representantes da União, que ainda pode recorrer.

Publicada neste sábado (15), a determinação atende uma ação movida pelo Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan).

Em dezembro do ano passado, quando estava em Santa Catarina, o presidente utilizou as expressões “lepra” e “leproso” durante um discurso para se referir à hanseníase.

O magistrado lembra que já existe uma lei federal (9.010/1995) que proíbe a utilização da expressão.

Na ação movida na Justiça, o Morhan afirma que a expressão “lepra” possui acentuado teor discriminatório e estigmatizante em relação às pessoas atingidas pela hanseníase e seus familiares, outrora submetidos a isolamento e internação compulsória em hospitais-colônia.

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