Após pedido da Prefeitura de Camaçari, a Justiça Federal suspendeu, no período de quatro meses, em decisão liminar, o pagamento de financiamentos e parcelamentos contratados pelo município junto à Caixa Econômica Federal e a União.
A solicitação de adiamento da cobrança foi realizada pela prefeitura por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), “que acabou afetando diretamente a arrecadação pública e provocou o aumento de despesas extraordinárias com saúde e área social, dentre outras”, conforme frisa o órgão municipal.
Na decisão, o juiz federal Carlos D’Ávila Teixeira, da 13ª Vara Cível/SJBA, destacou que Camaçari fez “despesas orçamentárias realizadas emergencialmente para o enfrentamento da pandemia, em benefício da sua população” e que a “paralisação quase total das empresas locais” já reduz significativamente as receitas principais do município.
Entre os pagamentos suspensos, estão: empréstimos para a área de mobilidade e os parcelamentos de dívidas com o INSS e PASEP.
“Torna-se evidente que a pretensão do Município é a de tornar legítima uma escolha administrativa que além de inevitável, se mostra acertada do ponto de vista jurídico, social e político, qual seja: alargar o tempo de pagamento de algumas dívidas para garantir mais eficiência e padrão de dignidade, na manutenção de vidas humanas”, escreveu o magistrado na decisão.
Os pagamentos foram postergados, sem a imposição de juros ou multas e serão deslocados para o final dos contratos.
A despesa extraordinária do município já soma mais de R$ 41,4 milhões, ao mesmo tempo que a cada dia a queda da arrecadação se agrava. Considerando todos os parcelamentos no período de abril a dezembro deste ano, a Prefeitura de Camaçari iria desembolsar mais de R$ 18 milhões, que podem ser reservados para as ações emergenciais de saúde.