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A empresa aérea Gol terá que indenizar uma família de Itajaí, em Santa Catarina em R$ 26 mil. A empresa não teria disponibilizado refeições adequadas em viagem de férias para Punta Cana, na República Dominicana. O caso ocorreu no réveillon de 2012.

A 1.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação, por unanimidade. Para o relator da apelação (número 0001262-52.2014.8.24.0033), desembargador Jorge Luiz de Borba, “além de não cumprir com suas obrigações de assistência material no atraso, a empresa deixou de oferecer alimentação adequada e proporcional ao tempo de espera”.

A Gol Linhas Aéreas informou que não comenta decisões judiciais.

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