O desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, negou o habeas corpus do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) pedindo a suspensão da quebra de sigilo fiscal e bancário dele decretada em abril por um juiz da primeira instância a pedido do Ministério Público fluminense. Ainda cabe recurso.

Essa foi a segunda vez que o magistrado negou um pedido feito pelo parlamentar envolvendo o caso Queiroz. Flávio já havia recorrido à Justiça do Rio para tentar trancar o inquérito que investiga o suposto esquema de desvio de dinheiro em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

A suposta arrecadação ilícita de parte do salário de servidores, segundo os promotores, era operada pelo ex-assessor Fabrício Queiroz, policial militar da reserva que foi citado em relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) por movimentações bancárias atípicas no valor de R$ 1,2 milhão no período de um ano, enquanto era homem de confiança do ex-deputado na Alerj.

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