A juíza Fernanda Símaro, da 171ª Zona Eleitoral, negou o pedido do vereador Jorge Curvelo (UB), que visava alterar a composição da Câmara Municipal, alegando insuficiência de provas.
Curvelo havia solicitado uma recontagem de votos, com base em uma suposta fraude na cota de gênero do PSB. De acordo com ele, o PSB teria registrado candidaturas fictícias de mulheres, como a professora Mariene, que obteve apenas 6 votos e não fez campanha.
Caso as suspeitas sejam confirmadas, os vereadores João Dão (PSB) e Wagner Bispo (PSB) poderiam perder seus mandatos. As vagas seriam redistribuídas para Jorge Curvelo (UB) e Téo Ribeiro (PT), em razão do impacto no quociente partidário e na redistribuição dos votos.
Sr. Curvelo acabaram-se o milho e os cabides de emprego!