Uma ação popular, assinada pelo presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da subseção de Camaçari da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Mateus Nogueira, conseguiu impedir a cobrança de tarifa de feriado pela Concessionaria Litoral Norte (CLN) nas praças de pedágios da Bahia nesta terça-feira de Carnaval, dia 13.
A ação conseguiu garantir a cobrança da tarifa de dia útil nesta data, pois oficialmente, não é feriado. O advogado explicou que comente a lei pode definir uma data como feriado e não existe lei federal, estadual ou municipal declarando a terça-feira de Carnaval como feriado. “Então, a CLN não pode cobrar tarifa diferenciada, como sempre tem feito”, explicou.
O pedido foi acatado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Na ação, Mateus Nogueira afirma que a CLN e o Derba adotam postura “completamente dissonante dos princípios constitucionais da legalidade e moralidade administrativa, já que é patente a ilegalidade da cobrança de tarifa de feriado em um dia que não é feriado”. Nogueira sustentou na petição que a concessionaria, desta forma, enriquece “ilicitamente às custas da exploração de um bem público (rodovia BA-099)”.
Outro ponto sustentado pelo advogado é que a cobrança causa lesão ao erário, já que o aumento da tarifa impacta no fluxo de turistas na região, com danos diretos ao turismo, comércio e à economia da região e à arrecadação de impostos, “já que menos pessoas deixam de frequentar e consumir nos municípios e praias localizados ao longo da BA-099”.
O juiz Luiz Pessoa Cardoso disse na decisão que apreciar o caso após o Carnaval implicaria em perda de objeto e entendeu que a CLN obtém vantagem indevida com a cobrança irregular em dia que não é feriado. Caso a decisão não seja cumprida, a CLN poderá pagar multa diária de R$ 50 mil. O valor da tarifa, em dias úteis, é R$ 6,40, e nos feriados, R$ 9,70, para carros de pequeno porte.