Mais uma vez foi negado o pedido de prisão preventiva, impetrado pelo Ministério Público Estadual (MP-BA) na Justiça baiana, requerendo a temporária privação de liberdade do presidente da Câmara Municipal de Camaçari, Oziel Araújo, e do vice-presidente, Zé do Pão (José Paulo Bezerra), sob o argumento de garantir que não haja interferência dos mesmos no processo de apuração das denúncias de peculato e lavagem de dinheiro.

A solicitação, encaminhada pelo promotor Everardo Yunes, responsável pelo setor de crimes de improbidade administrativa em Camaçari, foi apreciada pela juíza Bianca Gomes da Silva, que observou não haver “fundamentos em base empírica idônea” que justifique a prisão preventiva, considerada uma extraordinária medida cautelar. O parecer da juíza foi emitido na terça-feira (24).

“No caso em tela, entendo não restarem demonstrados os requisitos para as segregações cautelares dos denunciados, notadamente pela ausência do risco à ordem pública e inexistência, até então, de prejuízo à instrução criminal”, escreveu na decisão que indeferiu o pedido do MP-BA.

A juíza Bianca Gomes especificou ainda que, em sua avaliação, o pedido de prisão preventiva foi formulado baseando-se em uma argumentação genérica, sustentada em “suposições abstratas e na gravidade abstrata do delito”. “Durante a fase administrativa, as requisições, intimações e demais diligências solicitadas pelo Parquet foram prontamente atendidas pelos denunciados e/ou demais servidores da Câmara Municipal”, acrescentou, listando motivos pelos quais considera a prisão preventiva desnecessária neste caso.

Ao final do parecer, decretou: “Assim, entendo que não há elementos nos autos suficientes a ensejar as prisões preventivas dos denunciados, seja para a garantia da ordem pública, seja por causa da conveniência da instrução criminal, razão pela qual INDEFIRO o pedido de prisão preventiva dos denunciados”.

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