A deputada estadual Luiza Maia (PT) foi condenada em ação civil por ato de improbidade administrativa quando era presidente da Câmara Municipal de Camaçari. A petista teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e terá que ressarcir ao erário público o valor de R$4.681,06.

A condenação foi proferida pelo juiz do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA), César Augusto Borges de Andrade, e publicada no diário oficial de hoje (7). A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA).

De acordo com o Ministério Público, na condição de presidente da Câmara, Luiza determinou a contratação irregular de Adriana Cirilo Sobreira, no cargo de secretária parlamentar, com lotação no gabinete da presidência, conforme decreto de nomeação, datado de 12 de junho de 2008.

Ainda segundo o MP, Adriana recebeu remuneração durante sete meses sem qualquer comparecimento no legislativo municipal, tratando-se desta forma, de enriquecimento ilícito e lesão ao erário com violação dos princípios constitucionais que norteiam a administração pública.

Na decisão, o juiz César Augusto Borges de Andrade citou que a ausência de Adriana no local de trabalho era de pleno conhecimento de Luiza Maia, que não mantinha qualquer controle de frequência no gabinete. A servidora foi exonerada em 1º de janeiro de 2009 e recebeu valor superior a R$4.600, no período que esteve nomeada.

Adriana Cirilo Sobreira informou à justiça que nunca trabalhou em Camaçari e não sabia que tinha sido nomeada na Câmara Municipal.

A deputada Luiza Maia disse que vai recorrer da decisão. “Fui pega de surpresa com a sentença do juiz, já que o próprio Ministério Público, que havia entrado com a ação à época, ao final do processo se pronunciou pela improcedência da ação, por falta de provas. A decisão, contudo, não tem efeito imediato e entraremos com recurso. Trata-se de uma grande injustiça, e eu vou provar no Tribunal a minha inocência”, declarou a petista.

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