Nesta terça-feira (14), o juiz da 1ª Vara Criminal de Itabuna, Murilo Staut Barreto, suspendeu o toque de recolher no município, das 18h ás 5h. O decreto municipal estava em vigor desde a última quinta-feira (9).
O juiz Murilo Staut observou que o decreto assinado pelo prefeito Fernando Gomes, na última semana, não especifica um prazo de validade e argumenta que a medida é ilegal, por impedir o direito de ir e vir, sendo essa atribuição da União.
No documento ele esclarece que todas as medidas de combate ao coronavírus devem ser mantidas, entre elas o distanciamento físico, a não aglomeração de pessoas em locais públicos, uso de máscaras, e demais orientações das autoridades de saúde.
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Absurdo
Porque esse JUIZ não pega um corona virus, pra poder ir pra o INFERNO!
Espalhar o Corona não diz que seremos obrigados a perder o direito de ir e vir, tem que intensificar blitz onde estão fazendo festas clandestinas, isso sim não tem respeito, todos sem máscara e aglomerados
Esse juiz e o cara se eles quer toque de recolher tem que ser e 24 horas por dia só sair se for emergência médica …….. Aí fica um monte de sem que fazer batendo perna …….
Absurdo.
Decidir que a União é quem tem prerrogativa sobre a questão é divergir do STF que já se posicionou sobre isso, concedendo aos Estados e municípios a iniciativa para tomar esse tipo de decisão.
São dezenas de cidades com toque de recolher no Brasil definidos por prefeitos e ou governadores.
Juíz ridículo e advogadas pior ainda