Nesta terça-feira (14), o juiz da 1ª Vara Criminal de Itabuna, Murilo Staut Barreto, suspendeu o toque de recolher no município, das 18h ás 5h. O decreto municipal estava em vigor desde a última quinta-feira (9).

O juiz Murilo Staut observou que o decreto assinado pelo prefeito Fernando Gomes, na última semana, não especifica um prazo de validade e argumenta que a medida é ilegal, por impedir o direito de ir e vir, sendo essa atribuição da União.

No documento ele esclarece que todas as medidas de combate ao coronavírus devem ser mantidas, entre elas o distanciamento físico, a não aglomeração de pessoas em locais públicos, uso de máscaras, e demais orientações das autoridades de saúde.

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