A prefeitura de Lauro de Freitas publicou um decreto na quarta-feira (17), tornando obrigatória a vacinação contra a Covid-19 para servidores e empregados públicos municipais, de vínculos estatutário, concursado, temporário, terceirizado e cargos comissionados inseridos no grupo elegível para imunização.

O decreto nº 4.930 considera a vacinação compulsória como direito de saúde coletiva, tendo como objetivo conter a disseminação do vírus. A aplicação deverá ser comprovada em primeira, segunda ou única dose pelo servidor, por meio de autodeclaração e anexação do cartão de vacinação junto ao Sistema de Recursos Humanos do Município.

A gestão também definiu que quem se recusar a se imunizar sem justa causa, será notificado para tomar a vacina, sob pena de adoção das providências legais e regulamentares pertinentes, incluído o afastamento cautelar de suas funções.

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