Com texto publicado no “Diário Oficial da União”, na madrugada desta terça-feira (30), o presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem (29), com um veto, o projeto de lei aprovado na Câmara e no Senado que prevê a destinação de cerca de R$ 3 bilhões para o setor cultural.

A lei, ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor e escritor que morreu em maio, vítima do novo coronavírus (Covid-19). De acordo com o projeto, de autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o intuito é ajudar profissionais da área e os espaços que organizam manifestações artísticas que, em razão da crise sanitária provocada pela pandemia, foram obrigados a suspender os trabalhos e tiveram a renda diretamente afetada.

Segundo o texto aprovado pelo Congresso, fica definido ainda que caberá à União repassar, em parcela única, os R$ 3 bilhões aos estados e municípios. O presidente vetou o seguinte trecho: § 2º O repasse do valor previsto no caput deste artigo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios deverá ocorrer em, no máximo, 15 (quinze) dias após a publicação desta Lei.

Ademais, o projeto também prevê o pagamento de três parcelas de R$ 600 para os artistas informais, como por exemplo, do Auxílio Emergencial pago a trabalhadores informais. Presentemente, o setor emprega mais de 5 milhões de pessoas.

A Secretaria-Geral disse que os artistas vão poder usar o dinheiro “como subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições organizações culturais comunitárias”.

A classe também vai poder usar o montante para: editais; chamadas públicas; prêmios; aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural; instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Os R$ 3 bilhões, conforme o texto do Congresso, serão divididos da seguinte forma:

50% para estados e o Distrito Federal – do total, 20% serão distribuídos segundo critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE); 80% serão distribuídos proporcionalmente à população local;
50% para municípios e o Distrito Federal – do total, 20% serão divididos de acordo com as regras do Fundo de Participação dos Municípios; 80% levarão em conta a população local.

Os municípios terão 60 dias para disponibilizar o dinheiro aos beneficiários.

MP

Entretanto, Boslonaro editou uma Medida Provisória (MP), onde fica estabelecido que após o repasse da União, os estados têm 120 dias para destinar ou programar os recursos ou o dinheiro deve ser restituídos à União.

Por fim, o projeto ainda prevê ainda que bancos federais poderão disponibilizar linhas de crédito e condições para renegociação de débitos a trabalhadores do setor cultural ou a micro e pequenas empresas.

As linhas de crédito serão destinadas a fomento de atividades e aquisição de equipamentos.

O pagamento dos débitos só será feito a partir de 180 dias após o fim do estado de calamidade pública e deve ser feito mensalmente, em até 36 meses.

Fica prorrogado, por um ano, o prazo para aplicação de recursos em projetos culturais já aprovados e estabelecidos em algumas leis, a exemplo do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).

5 1 voto
Article Rating