Após a lei de abuso de autoridade entrar em vigor, no último dia 3, as polícias militares e civis da Bahia, de São Paulo, Santa Catarina, Espírito Santo, Distrito Federal e Rio Grande do Sul deixaram de divulgar nome, foto e outros dados de presos em suas páginas institucionais, redes sociais, bem como à imprensa.

No entanto, ainda existe uma exceção para que possa ser divulgado nome e foto dos detidos, mas ela só pode ser feita quando o suspeito estiver foragido e com mandado de prisão em aberto.

A norma, que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e determina aproximadamente 30 situações que configuram abusos, agora considera que ações que eram analisadas como infrações administrativas ou atos ilícitos e seriam punidas apenas em âmbito cível, passam a ser crime.

Por meio de um comunicado oficial, a secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) destacou que, a partir desta semana, a norma passaria a ser adotada em conformidade com a lei. Porém, segundo a pasta, ferramentas como o Baralho do Crime (um dispositivo criado pela SSP-BA), continuarão em utilização.

A nota da SSP-BA informa ainda que, “em breve uma cartilha produzida pela Corregedoria da pasta estará disponível no portal do órgão (www.ssp.ba.gov.br), orientando  policiais militares e civis sobre os pontos da nova lei”.

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