Foi sancionada nesta quarta-feira (7), pelo governador Rui Costa (PT), uma lei que obriga a instalação de placas com o objetivo de combater a importunação sexual contra mulheres em meios de transporte e outros espaços públicos. As peças devem conter o texto da Lei Federal nº 13.718, de 24 de setembro de 2018, que versa sobre a tipificação do crime de importunação sexual. Também deve ser informado o Disque 180 para denúncia das violações.

A obrigatoriedade é válida para trios, camarotes, restaurantes, bares, boates e casas de show, além de meios de transporte intermunicipal, hidroviário, rodoviário e metroviário.

O descumprimento da lei implicará em multa, que será revertida para ações da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM).

A publicação da lei no “Diário Oficial do Estado” (DOE) ocorre exatamente no dia em que a Lei Maria da Penha completa 13 anos de instituição.

Outra lei que também foi sancionada nesta  quarta-feira indica que os serviços de transporte intermunicipal de passageiros devem adotar campanhas afirmativas, educativas e preventivas sobre o abuso sexual e a violência contra a mulher sofridos no interior dos veículos coletivos.

As campanhas envolvem também a confecção de cartazes com instruções para identificação do agressor, acompanhadas dos números da Polícia Militar (190) e da Central de Atendimento à Mulher (180).

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