Professores e funcionários de escolas, púbicas e privadas, de ensino infantil e básico deverão ser capacitados em primeiros-socorros. É o que determina a Lei 13.722, de 2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5).
A nova lei entra em vigor daqui a 180 dias. O texto tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 17/2018, aprovado pelo Senado no início de setembro. Espaços de recreação infantil também deverão seguir a norma. A matéria, conhecida como Lei Lucas, tramitou com pedido de urgência.
O texto define que os cursos de primeiros socorros sejam ofertados anualmente, tanto para capacitação quanto para reciclagem dos profissionais já capacitados. O objetivo do treinamento é possibilitar que os professores consigam agir em situações emergenciais enquanto a assistência médica especializada não for proporcionada.