A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou com um recurso nesta terça-feira (16) no Tribunal Regional da 4a. Região (TRF4) contra a decisão proferida pelo juízo da 13ª Vara de Curitiba.
O então juiz Sérgio Moro determinou o bloqueio dos bens de Lula e Marisa em setembro de 2016. Cerca de um ano depois, em agosto de 2017, a defesa do ex-presidente pediu ao juízo da 13ª Vara de Curitiba o desbloqueio de parcela dos bens considerados parte da herança deixada por dona Marisa Letícia – a ex-primeira-dama havia falecido em fevereiro daquele ano.
Os advogados do ex-presidente lembram que a lei protege uma pessoa do bloqueio de metade do patrimônio pertencente ao cônjuge. Logo, como dona Marisa é falecida, metade dos bens pertence ao espólio que deixo, e deve atender aos herdeiros.
Parabéns The intercept
Parabéns The intercept
Parabéns The intercept
Parabéns The intercept
Parabéns The intercept
Agostinho Carrara, de Alcântara!
O unico capaz de derrotar o Thanus, levar uma graninha e ainda vender as joias do Infinito??