De acordo com Tiago Martins, ex-secretário de Madre, que apresentou as folhas de setembro deste ano das duas administrações, obtidas no Sistema de Acompanhamento de Pagamento de Pessoal do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), a funcionária é contratada para cumprir uma carga horária de 40h em cada um dos postos comissionados. “Queria entender como a senhora Elaine pode estar servindo em dois municípios ao mesmo tempo. Espero que, pelo menos em um deles, ela não seja funcionária fantasma”, ironizou Martins.

Independentemente da escassez de tempo para cumprir os ordenados, de acordo com a Constituição Federal, o caso caracteriza-se como acúmulo ilegal de funções. “Com certeza enquadra-se como inconstitucional. Isso sendo denunciado, ela vai ter que optar por um dos dois”, esclareceu o advogado José Neto, especialista em Direito Administrativo e procurador do Município de Salvador.