Pouco mais de 40% dos eleitores de Camaçari fizeram cadastramento biométrico – exatos 69 mil dos mais de 200 mil que têm direito ao voto. Os maiores colégios eleitorais do interior do estado são Feira de Santana (55,35%), Vitória da Conquista (51,43%) e Juazeiro (54,41%) também estão com número ainda abaixo do necessário. Os eleitores precisam buscar os postos de atendimento e realizar o recadastramento biométrico .

A situação é ainda mais grave nos municípios que estão em revisão extraordinária, até dia 31 de janeiro, quando términa do prazo para a realização do recadastramento biométrico dessas cidades, segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) . O Tribunal informa que mais de 2 milhões de eleitores que ainda podem ter seus títulos cancelados, caso não atendam a convocação da Justiça Eleitoral até 31 de janeiro de 2018.

De acordo com números oficiais divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o número de eleitores nas cidades em revisão extraordinária é de 4.311.970, porém apenas 2.180.158 (50,56%) realizaram o recadastramento biométrico.

Consulte situação de cada município

Os municípios em situação mais confortável são Candiba (81,45%), Manoel Vitorino (80,14%), Apuarema (79,01%) e Umburanas (77,67). Já as cidades de Vera Cruz (33,97%), Malhada de Pedras (39,17%) e Ourolândia (39,73%) precisam correr contra o tempo para evitar terem um grande número de títulos cancelados.

Os eleitores de Salvador, que conta com 28 postos de atendimento espalhados por toda cidade, também precisam ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Dos 1.978.112 eleitores, apenas 876.110 (44,29%) realizaram o recadastramento biométrico.

Documentos necessários

Para ser atendido, o eleitor precisa apresentar documento de identificação oficial (com foto) e comprovante de domicílio atual.

Comprovação de residência 

O comprovante de residência deve estar no nome do eleitor, do cônjuge ou companheiro (a), de ascendente (pai, mãe, avô ou avó), descendente (filho, filha, neto ou neta), de parente colateral até o terceiro grau (tio ou tia), ou representante legal (assim nomeado por decisão judicial), que comprove o parentesco ou a decisão judicial, documentalmente, no ato do atendimento.

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