Desta vez foi em Pindobaçu, município no centro norte baiano é que as contas da Câmara de vereadores, da responsabilidade do vereador José Alves Júnior (DEM), foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira (04), em razão da inexistência de saldo suficiente para cobrir os restos a pagar do exercício e às demais obrigações de curto prazo, descumprindo o estabelecido no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com informações postas no sistema SIGA, a relatoria constatou a existência do débito de R$ 83.818,15 sem a devida cobertura financeira.
O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou o gestor em R$2.500,00 e também ressaltou a importância do recolhimento das cominações impostas pelo tribunal para evitar o comprometimento de contas futuras.
Cabe recurso da decisão.