Foi negada ao ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA), pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), a progressão de regime para o semiaberto no caso das malas de dinheiro.

Na análise do caso, os ministros da Segunda Turma entenderam que o não pagamento da multa imposta na condenação impede a concessão do benefício. Em março deste ano, a sanção somava cerca de R$ 1,6 milhão.

Presentemente, Geddel está cumprindo prisão domiciliar, por decisão do próprio STF, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19),

Outras informações

Em 2019, mais especificamente no mês de outubro, a Segunda Turma condenou Geddel a 14 anos. À época, o ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), irmão de Gedel, também foi condenado a 10 anos. Ambos, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

A condenação diz respeito aos R$ 51 milhões que foram encontrados escondidos em malas de dinheiro e caixas, em 2017. O valor estava em um apartamento localizado na capital baiana.

Julgamento

No julgamento, que foi realizado em plenário virtual e terminou na segunda-feira (19/10), os ministros analisaram um pedido apresentado pela defesa de Geddel. No documento, era solicitado que houvesse a progressão de regime.

Os advogados do ex-ministro recorreram da decisão do ministro Edson Fachin, que havia determinado o recolhimento da multa para que fosse concedida a progressão do regime penal.

Segundo a defesa, não existe condicionado na lei o pagamento da multa à progressão de regime.

Já o ministro Edson Fachin, relator do caso, frisa que são exigidos alguns critérios para a progressão de regime, a exemplo o recolhimento do valor da multa, salvo se o preso comprovar que não tem como efetuar o pagamento, mesmo parceladamente, da sanção pecuniária.

O ministro garantiu também que Geddel não providenciou o recolhimento da quantia atualizada nem apresentou justificativas sobre eventual impossibilidade de executar o pagamento, o que impede o deferimento da progressão.

O voto de Fachin foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Celso de Mello. A única divergência veio por parte do ministro Ricardo Lewandowski.

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