O habeas corpus do ex-ministro das Cidades no governo de Dilma Rousseff, Mário Negromonte, que solicitava o arquivamento de ação penal a que ele responde pela suposta prática de corrupção passiva, foi indeferido na tarde de ontem (19), pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Também ficou determinado pelos ministros o imediato afastamento de Negromonte do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) e a liminar que havia sido concedida anteriormente pelo relator, ministro Marco Aurélio, foi cassada.

Mário Negromonte é acusado de ter aceitado, em 2011, a promessa do pagamento de aproximadamente R$ 25 milhões, dinheiro oriundo de empresários relacionados ao Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores.

Em 2018, mais especificamente no mês fevereiro, após receber a denúncia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ decidiu afastar Mário Negromonte do TCM-BA. No entanto, em julho do mesmo ano, o ministro Marco Aurélio concedeu medida liminar a fim de que ele retornasse ao cargo.

O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência de Marco Aurélio e foi seguido pela maioria dos votos. Ele salientou que Negromonte, como conselheiro do TCM-BA, exerce o cargo de fiscal do patrimônio público e, se há acusação da prática de crime contra a administração pública, ele estaria ferindo o próprio Código de Ética dos membros do Tribunal de Contas, diante da necessidade de integridade, lisura e transparência para atuar na função.

O ministro avalia que não é abusivo o afastamento até o fim da instrução do caso de um membro do tribunal de contas que tenha contra ele o recebimento de denúncia. Esse entendimento é acompanhado pelos também ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.

0 0 votos
Article Rating