Foi editado pelo Ministério da Educação (MEC) a portaria que permite que cursos superiores ofertados na modalidade presencial ofereçam até 40% de sua carga horária total por meio da modalidade a distância (EAD); a medida exclui apenas o curso de Medicina.
A portaria nº 1.428, de 28 de dezembro de 2018, permitia a aplicação de até 20% da carga horária dos cursos em EAD. O limite poderia ser ampliado para 40% caso as instituições estivessem credenciadas para oferecer cursos das duas modalidades, possuíssem ao menos um curso de graduação não presencial com mesma denominação e grau de um presencial, não estivessem sob processo de supervisão, e caso a ampliação estivesse dentro dos limites dispostos pelas diretrizes nacionais do curso.
Ademais, os cursos que utilizassem o limite deveriam ter conceito igual ou superior a 4 na avaliação do MEC.
Com as mudanças, os cursos devem ter conceito igual ou superior a 3 nos indicadores de metodologia, atividades de tutoria, ambiente virtual de aprendizagem e tecnologias de informação e comunicação.