Nesta segunda-feira (9) foi publicada no “Diário Oficial da União”, uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), que acaba com a obrigação de que atos e instrumentos de procedimentos de licitação da administração pública sejam divulgados em jornais impressos.

Bolsonaro assinou o instrumento com força de lei na última sexta-feira (6), antes da cirurgia realizada no domingo (8) para correção de uma hérnia. Mas, a MP só foi publicada hoje.

O texto alcança a União, estados e municípios. Com isso, ficam alterados dispositivos da Lei de licitações, de pregões, de parcerias público-privadas e a do regime diferenciado de contratações públicas.

As mudanças abrangem avisos de resumos de editais de concorrência, tomadas de preços, concursos e leilões.

Presentemente, a legislação impõe que atos “deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez” em jornal diário de grande circulação no estado e, se houver, em jornal de circulação no município ou na região onde será realizada a obra.

Com a MP, a convocação de interessados em participar de pregões para aquisição de bens e serviços públicos não precisa mais ser publicada na imprensa.

A Secretaria de Comunicação da Presidência da República assegurou que a atual obrigatoriedade “se revela obsoleta e representa gasto adicional para a Administração, que atualmente se encontra em grave desequilíbrio fiscal”.

Em abril, o presidente havia sancionado a Lei 13.818, que determinava a publicação de demonstrações financeiras de empresas de forma resumida a partir de 2022.

No entanto, há cerca de um mês, o presidente assinou a MP 892, que muda a lei sancionada por ele em abril, e define que publicações obrigatórias devem ser feitas apenas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Bolsa e das próprias companhias, em caso de empresas de capital aberto.

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