Duas ações  de inconstitucionalidade (Adins) ingressadas pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) visam a suspensão das cobranças de Tarifa pelo uso do Patrimônio do Arquipélago, a Tupa, em Morro de São Paulo, no Município de Cairu, e por cobranças realizadas na entrada e no porto da localidade turística de Barra Grande, em Maraú. Ambos no baixo sul baiano, na região turística da Costa do Dendê

Segundo o MP, as leis que instituem a cobrança afrontam a Constituição, pois a municipalidade não presta, direta ou indiretamente, serviço público específico ou divisível para os turistas que visitam o local, pagando valor em dinheiro, inclusive de forma antecipada nos terminais rodoviários e marítimos.

“A preservação do meio ambiente é um dever da Municipalidade, que deve ser garantido pelo Poder Público a toda e qualquer pessoa que esteja em seu território, seja ela residente ou domiciliada no Município, seja ela visitante. Dessa forma, é uma atividade que não pode jamais se sujeitar a taxação, devendo ser financiada com a receita dos impostos municipais”, diz a ação assinada pela procuradora-geral de Justiça, Ediene Lousado, e pelo promotor de Justiça Paulo Modesto.

0 0 votos
Article Rating