A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou improcedente uma Ação de investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que a coligação “Frente Conquista Popular”, do prefeito Guilherme Menezes, moveu contra Herzem Gusmão(PMDB).

Na ação, a coligação pedia a cassação do mandato do peemedebista e a inexigibilidade por oito anos. Se Herzem Gusmão fosse cassado o vereador de Camaçari Antonio Elinaldo (DEM) assumiria o cargo na Assembleia Legislativa da Bahia.
Na decisão, a ministra Luciana Lóssio, relatora do Recurso Especial Eleitoral n° 418-48.2012.6.05.0040, deu “provimento ao recurso especial”, interposto por Herzem Gusmão, que pedia o julgamento improcedente da AIJE, devido a comentários feitos em programas da Rádio Clube em 2011. “Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, para julgar improcedente a ação de investigação judicial eleitoral”, decidiu a ministra Luciana Lóssio. A decisão da Ministra cabe recurso