Foi determinado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que o Ministério da Saúde retome a divulgação dos dados acumulados referentes ao novo coronavírus (Covid-19) no país. A decisão foi proferida após análise de uma ação apresentada pelos partidos Rede Sustentabilidade, PSOL e PCdoB.

O ministro determinou que a Advocacia Geral da União (AGU) preste as informações “que entender necessárias” no prazo de 48 horas.

“[Decido] determinar ao ministro da Saúde que mantenha, em sua integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos relativos à pandemia (Covid-19), inclusive no sítio do Ministério da Saúde e com os números acumulados de ocorrências, exatamente conforme realizado até o último dia 4 de junho”, escreveu o ministro.

Anteriormente, o Ministério da Saúde divulgava os dados totais de pessoas infectadas, vítimas e curvas da infecção pela doença, por região, por exemplo. Durante a semana passada, o governo mudou a forma e decidiu excluir a soma das informações acumuladas e publicar somente os dados referentes às últimas 24 horas.

A decisão do governo federal gerou censuras de algumas entidades de diversos setores da sociedade brasileira, e até de outros países, bem como de distintos setores políticos e de especialistas em áreas da saúde.

Mais informações

Ao analisar a ação dos partidos, Moraes salientou que a “gravidade” da pandemia da Covid-19 exige que autoridades tomem todas as medidas possíveis de apoio e manutenção de atividades do SUS (Sistema Único de Saúde).

“Caso não sejam adotadas medidas de efetividade internacionalmente reconhecidas, dentre elas, a colheita, análise, armazenamento e divulgação de relevantes dados epidemiológicos necessários, tanto ao planejamento do poder público para tomada de decisões e encaminhamento de políticas públicas, quanto do pleno acesso da população para efetivo conhecimento da situação vivenciada no país”, afirmou o ministro.

Morares destacou também que a publicidade é a regra na administração pública, além de ser um dos “vetores imprescindíveis”.

“A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à administração pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade”, pontuou.

O ministro ainda acrescentou que decidiu conceder a decisão “pelo grave risco de interrupção abrupta da coleta e divulgação” do dados.

Dados

O consórcio de veículos de imprensa, formado por jornalistas dos portais de notícia G1, “O Globo”, “Extra”, “O Estado de S. Paulo”, “Folha de S.Paulo” e UOL, informou na noite da segunda-feira (8) que o Brasil registrou 849 novos óbitos provenientes de complicações causadas pelo novo coronavírus, nas últimas 24 horas.

O consórcio disse ainda que o país registrou até, a noite da segunda-feira, o total de 37.312 mortes pela Covid-19.

Partidos

No conteúdo da ação apresentada ao STF, os partidos solicitaram que o governo federal fosse obrigado a divulgar os dados até às 19h30. Eles também pediram que o Ministério da Saúde fosse obrigado a informar os seguintes dados:

  • número de casos confirmados nas últimas 24 horas;
  • números de óbitos em decorrência da Covid-19 nas últimas 24 horas;
  • número de recuperados nas últimas 24 horas;
  • número total de casos confirmados;
  • número total de óbitos em decorrência da Covid-19;
  • número total de recuperados;
  • número de casos por dia de ocorrência;
  • número de óbitos por dia de ocorrência;
  • número total de recuperados por dia de ocorrência;
  • número de hospitalizados com confirmação de Covid-19 e com SARS (síndrome respiratória aguda) em enfermaria e UTI por unidade de saúde, município e estado.

Os partidos consideraram também que as medidas tomadas pelo governo em relação aos dados da pandemia violaram o direito à saúde e ao acesso à informação.

0 0 votos
Article Rating