O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin negou nesta segunda-feira, 26, conceder liberdade ao ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB), preso desde setembro de 2017 no presídio da Papuda, em Brasília.

Geddel foi para a cadeia por conta das suspeitas no caso dos R$ 51 milhões encontrados em malas de dinheiro em um apartamento em Salvador (BA) em 2017, em um desdobramento da Operação Lava Jato.

De acordo com o G1, Fachin não viu ilegalidades na prisão e negou soltar ou conceder medidas cautelares, como prisão domiciliar, porque Geddel não preenche os requisitos para ficar preso em casa (idade avançada ou portador de doença grave, por exemplo).

“As hipóteses taxativas de colocação do preso provisório em prisão domiciliar são previstas no art. 318 do Código de Processo Penal, sendo certo que a situação fática do requerente não se amolda a estas, cuja configuração enseja, ademais, prova idônea de sua ocorrência”, afirmou Fachin.

Ministro da Secretaria de Governo de maio a novembro de 2016, no governo Michel Temer, e da Integração Nacional de 2007 a 2010, no governo Luiz Inácio Lula da Silva, Geddel responde a ação penal junto com o irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima, por lavagem de dinheiro e associação criminosa por conta do dinheiro encontrado em Salvador.

Na decisão, Fachin reproduziu trecho das acusações: “a incomum apreensão de extraordinária quantia de dinheiro em espécie de origem não justificada […] guardados em malas e caixas de papelão, possivelmente uma das maiores já registradas pela polícia, apta a evidenciar, ao fim e ao cabo, aparente lavagem de capitais de expressivas proporções”.
De acordo com Fachin, embora ainda não haja data para julgamento do ex-ministro, a ação penal tramita de forma célere, “não exsurgindo de tal cenário qualquer constrangimento ilegal decorrente do lapso temporal em que se encontra submetido preventivamente ao cárcere”.

Atualmente, o processo está em fase de revisão – a última antes do julgamento definitivo. A Procuradoria Geral da república sugeriu pena de 80 anos de prisão.

 

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