O ministro decano do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello rejeitou, nesta terça-feira (23), o pedido do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para barrar as medidas restritivas decretadas na Bahia, bem como no Distrito Federal e Rio Grande do Sul.

Desta maneira, o toque de recolher das 18h às 5h segue em vigor no território baiano, como definido pelo governo de Rui Costa (PT). O mesmo ocorre ao “lockdown” parcial que impede o funcionamento das atividades não essenciais em cidades como Salvador, Camaçari, Simões Filho e outras.

As restrições, que visam impedir o crescimento do número de pessoas contagiadas pela Covid-19 no estado, foram classificadas como inconstitucionais por Bolsonaro. Isso porque, ao seu ver, medidas como essas só poderiam ser adotadas com base em lei elaborada pelos legislativos locais e não decretos de governadores.

Jair Bolsonaro assinou sozinho a Ação Direta de Inconstitucionaldade (Adin), o que, para Marco Aurélio, não cabia a ele fazer diretamente.

“O chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, o ministro escreveu.

Marco Aurélio concluiu a decisão tecendo críticas e destacando as responsabilidades do governo federal. “Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao Presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros”, disse por fim.

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