Vinte e cinco gramas é a quantidade mínima que o ministro Luís Roberto Barroso propôs para diferenciar usuário de traficante, durante o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre descriminalização do porte de drogas para uso próprio. Este será  o parâmerro até que o Congresso legisle sobre o tema.

Além disso, Barroso propôs que 6 plantas fêmeas sejam limite para cultivo em casa para uso próprio. O ministro se baseou na legislação utilizada em Portugal. “Não e a fixação de um parâmetro rígido. É a indicação de um parâmetro que sirva de presunção de não tráfico”, afirmou ele, durante a sessão. Após o voto de Barroso, o ministro Teori Zavascki pediu vista do processo, o que suspendeu o julgamento pra uma outra sessão.

O processo em análise no STF refere-se à condenação de um mecânico que assumiu a posse de 3 gramas de maconha dentro de uma cela na prisão em Diadema (SP). A Defensoria Pública recorreu, argumentando que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime contraria a Constituição Federal, já que a conduta é considerada parte da intimidade da pessoa e não prejudicaria a saúde pública.