A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 11, que caberá ao plenário da Corte analisar um habeas corpus coletivo que contesta a prisão automática de réus após a condenação em segunda instância, conforme fixado em súmula do Tribunal Regional Federal da 4ª-Região (TRF-4). O TRF-4 é a segunda instância de processos da Operação Lava Jato e condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do ‘tríplex do Guarujá’.

A decisão da Segunda Turma desta terça prolonga a espera de Lula por uma medida que o tire da prisão da Lava Jato. O ex-presidente está preso desde 7 de abril de 2018 cumprindo pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex.

Durante a sessão, o decano do STF, ministro Celso de Mello, cobrou o julgamento do mérito de três ações que tratam da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. “Entendo que é mais do que necessário que o plenário do STF venha a julgar as três ações declaratórias de constitucionalidade para que se defina em caráter definitivo essa questão delicadíssima”, disse Celso de Mello.

Ainda não há previsão de quando o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, marcará o julgamento dessas três ações.

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