Está programado para hoje (12), no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento que definirá se é legal a pena de suspensão do direito de dirigir ao motorista profissional condenado por homicídio culposo (sem intenção de matar) ao volante. O caso tem repercussão geral, o que significa dizer que a decisão tomada pela Corte nesta quarta-feira será aplicada pelos demais tribunais distribuídos pelo país.

Será analisado pelos ministros  se a pena de suspensão da habilitação ao motorista profissional, em razão de homicídio culposo, viola o direito constitucional ao trabalho.

O julgamento terá como base um processo que chegou ao Supremo, em 2004, e diz respeito ao caso de um motorista de ônibus de Barbacena (MG); ele foi condenado por um atropelamento que resultou em morte. O Ministério Público assegura que o profissional foi negligente e não observou o dever de cuidado ao efetuar um cruzamento, causando o óbito de um motociclista.

Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, a pena prevista para o homicídio culposo na direção é de detenção (por dois a quatro anos) e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Sendo valido ressaltar que o tempo de suspensão é proporcional à pena aplicada.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na segunda instância, retirou da condenação do motorista a suspensão do direito de dirigir levando em consideração que a penalidade inviabiliza o direito ao trabalho, constitucionalmente assegurado.

Já o Ministério Público, que recorreu da decisão, apontou que essa interpretação contraria o próprio dispositivo.

“Se a Constituição Federal permite ao legislador privar o indivíduo de sua liberdade e, consequentemente, de sua atividade laboral, em razão do cometimento de crime, poderia também permitir a suspensão da habilitação para dirigir como medida educativa”, destacou o MP à época.

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