O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, foi notificado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da seccional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para que não exerça atividades privativas de advogado e a advocacia na empresa americana de consultoria Alvarez & Marsal (A&M).

A contratação de Moro foi anunciada no domingo (29/11).

A Alvarez & Marsal é responsável pela recuperação judicial da Odebrecht. Na época em que atuava como juiz federal, o ex-ministro trabalhou em processos que envolviam diretores e ex-diretores da companhia, responsabilizados no âmbito da “Operação Lava Jato” (que investigou um esquema de propina e corrupção envolvendo empresas privadas e órgãos públicos, incluindo a própria Odebrecht).

Em nota, a empresa se manifestou e afirmou que “Moro vai atuar na área de ‘Disputas e Investigações’”, sem prestar serviços jurídico à companhia.

“O foco do trabalho será ajudar empresas clientes no desenvolvimento de políticas antifraude e corrupção, governanças de integridade e conformidade e políticas de compliance [regulação e cumprimento de normas e leis]. O novo ofício não envolve serviços de advocacia, que estão fora do escopo da empresa de consultoria”, diz a nota da empresa.

A notificação da OAB-SP para Moro foi enviada na terça-feira (1/12), bem como à sede da empresa A&M, localizada na capital paulista. No conteúdo do documento, segundo o G1, a entidade alerta que o ex-ministro não pode praticar atividade privativa da advocacia para clientes da A&M, para que “não incorra em violação aos preceitos éticos-disciplinares” da advocacia paulista, “sob pena de adoção de medidas administrativas e judiciais pertinentes”.

AInda no texto do documento, é destacado que as empresas de consultoria são proibidas de “prestar serviços jurídicos a seus clientes, incluindo assessoria e consultoria jurídica, nem mesmo por advogados internos, independentemente do cargo ou função exercidos”.

“Às empresas de consultoria, por seu turno, fica expressamente vedada a prestação de serviços jurídicos a seus clientes, incluindo assessoria e consultoria jurídica, nem mesmo por advogados internos, independentemente do cargo ou função exercidos (art. 4º, parágrafo único, doRegulamento Geral do EAOAB)”, assegura o órgão.

Contratação

Nas redes sociais, o próprio Moro salientou que não atuaria em atividades que envolveriam a prática da advocacia e que evitaria possíveis conflitos de interesses na nova empresa.

“Ingresso nos quadros da renomada empresa de consultoria internacional Alvarez&Marsal para ajudar as empresas a fazer coisa certa, com políticas de integridade e anticorrupção. Não é advocacia, nem atuarei em casos de potencial conflito de interesses”, afirmou Moro.

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