A Medida Provisória (MP) publicada nesta quarta-feira (16), no “Diário Oficial da União”, que diz respeito ao pagamento anual do 13° salário do programa Bolsa Família, assegura somente a parcela que equivale ao mês de dezembro de 2019. A informação chega após o governo federal ter anunciado que o benefício seria pago anualmente. Ou seja, o texto da MP contradiz o governo. As informações são do G1.

A assinatura da medida foi realizada na última terça-feira (15), durante uma cerimônia no Palácio do Planalto, mas o texto só foi disponibilizado hoje. A MP incluiu na lei que instituiu o programa o seguinte artigo:

“Art. 2º-B. A parcela de benefício financeiro de que trata o art. 2º relativa ao mês de dezembro de 2019 será paga em dobro”.

Durante o texto da MP nenhuma menção ao pagamento do benefício nos próximos anos é realizada. Na nova versão do texto, o governo fala apenas do pagamento do 13º em dezembro deste ano.

De acordo com o G1, o Palácio do Planalto e o Ministério da Cidadania confirmaram que a parcela do 13º está prevista apenas para 2019. As assessoria não deram informações sobre o benefício ser pago nos próximos anos.

No entanto, o valor previsto para o programa Bolsa Família em 2020, é de R$ 30 bilhões, mesmo montante estimado para 2019, antes da assinatura da MP.

Para se tornar uma lei em definitivo, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, em até 120 dias.

O Bolsa Família atende atualmente 13,9 milhões de famílias de baixa renda em todo o Brasil.

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