O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou aos delegados de Polícia de Camaçari a adoção de medidas para promoção da melhoria do atendimento dos casos de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher no município.

O objetivo da recomendação, explica a promotora de Justiça Anna Karina Omena, é aperfeiçoar os trabalhos da Polícia Judiciária, do MP e da Justiça. Ela solicitou aos delegados que se lembrem, por exemplo, que os laudos ou prontuários médicos fornecidos pelos hospitais ou postos de saúde servem de provas no caso de violência doméstica. Além disso, que providenciem a juntada de cópia de documentos que comprove a identificação civil dos investigados nos inquéritos policiais. Caso isso não seja possível, que seja precedida a identificação criminal, como exige a Lei 12.037/2009.

De acordo com o MP, a promotora de Justiça também recomendou aos delegados que, nos crimes que deixarem vestígios, cuidem para que seja realizado o exame pericial respectivo diretamente. Não sendo possível, que sejam fotografados os objetos e pessoas que sofreram a ação para viabilizar a realização da perícia indireta, não se esquecendo que, nos casos de lesões corporais gravíssimas com danos estéticos, é de suma importância a fotografia da vítima para se aferir as marcas deixadas, se realmente lhe causam vexame ou constrangimento.

Outras diversas medidas foram recomendadas pelo MP no exercício de controle externo da atividade policial. Para isso, Anna Karina considerou os deveres dos órgãos envolvidos na proteção e assistência à mulher vítima de violência doméstica, bem como a necessidade de regular instrução inquisitiva para a apuração dos fatos, efetividade da ação penal respectiva e providências imediatas que cada caso demandar. Segundo ela, alguns inquéritos policiais têm chegado à Promotoria de Justiça sem a identificação civil dos investigados determinada pela Lei Federal nº 12.037/2009 e o art.12 da Lei Maria da Penha (11.340/2006).

Os delegados de Camaçari também foram recomendados a adotar providências efetivas e imediatas para possibilitar o integral cumprimento do que preceitua a Lei nº 12.037/2009 e a Lei nº 12.403/2011. Nesse sentido, a promotora de Justiça orientou que sejam juntados em todos os procedimentos relativos à comunicação de prisão em flagrante, a inquéritos policiais ou a quaisquer outras formas de investigação, a identificação criminal do flagranteado/indiciado, a qual deverá incluir necessariamente o processo datiloscópico e fotográfico.

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