O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última quinta-feira (11) sobre o acréscimo de adicional de periculosidade de 30% no salário dos policiais militares da Bahia. Para o tribunal, a regra valeria sem que houvesse a necessidade de comprovação dos riscos da atividade por meio de laudo pericial.

Atualmente, o Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia (Lei Estadual 7.990/01) prevê o adicional, mas a regra é aplicada de maneira análoga à norma que rege os policiais civis, ou seja, prevendo a obrigatoriedade de apresentação do laudo técnico produzido pela Coordenação de Gestão de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho. As informações são do Correio.

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