O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) obteve, junto à 4ª Vara da Justiça Federal na Bahia, medida liminar determinando que a Caixa Econômica Federal (Caixa) se abstenha de exigir idoneidade cadastral de estudantes que precisem realizar a renovação de contrato com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A decisão vale para estudantes em todo o estado, cujas dívidas não estejam relacionadas ao próprio financiamento estudantil.
A liminar, concedida em 8 de março, teve como base a ação ajuizada pelo MPF/BA a partir de diversas representações elaboradas por estudantes beneficiários do Fies. Os contratos feitos com recursos do Fies valem por seis meses, precisando ser renovados após o fim de cada semestre, quando a situação cadastral é consultada. Segundo os alunos, a Caixa estava negando a renovação dos contratos sob a alegação de que alguns estudantes não possuíam idoneidade cadastral, ou seja, nome sem restrições em cadastros de inadimplência, a exemplo do SPC e Serasa.
Os procuradores da República Domênico D´Andrea Neto e Leandro Bastos Nunes, que atuaram no caso, valeram-se prioritariamente do argumento de que a prática da Caixa e do Ministério da Educação (MEC) é abusiva e viola o direito social de acesso à educação, previsto na Constituição Federal (artigos 6 e 205).
Segundo a decisão, os casos de estudantes sem idoneidade cadastral devem ser analisados. Quando não houver idoneidade cadastral no momento da obtenção do financiamento e quando os alunos já tiverem dívidas relacionadas aos próprio contrato com o Fies, ou outro financiamento estudantil anterior, a instituição tem o direito de renovar o contrato somente quando a situação for resolvida. Nos casos em que a dívida não tenha relação com estes financiamentos, a renovação do contrato poderá ser realizada.
A Justiça deu o prazo de sete dias para que a decisão seja divulgada por meio dos jornais de maior circulação de Salvador, além de publicações nos sites da Caixa e do MEC e cartazes espalhados pelas faculdades privadas. Para o efetivo cumprimento da decisão, o Juízo fixou multa diária de cem mil reais.
Número para consulta processual: 3785-42.2013.4.01.3300.