O Ministério Público Federal apresentou nesta quinta-feira, 05, incidente de falsidade referente a contrato de locação e recibos apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 25 de setembro. Os documentos foram entregues para comprovar o pagamento de aluguel do apartamento vizinho ao que Lula mora em São Bernardo do Campo (SP). O contrato teria sido firmado entre Glaucos da Costamarques e a mulher do ex-presidente, Marisa Letícia.
De acordo com a Folhapress, na denúncia, o Ministério Público Federal diz que o petista não pagou pela locação do imóvel, comprado por Costamarques em 2010, e ligou o caso a recebimento de propina da Odebrecht.
Entre os 26 recibos apresentados pela defesa do ex-presidente, dois informavam datas inexistentes (31 de junho de 2014 e 31 de novembro de 2015) como vencimento do período de locação do apartamento.
A defesa de Costamarques apresentou petição afirmando que todos os recibos foram assinados no mesmo dia, em dezembro de 2015, quando o contador de Lula teria procurado Costamarques no Hospital Sírio-Libanês, onde estava internado.
Em audiência no dia 13 de setembro, Moro havia demonstrado contrariedade com o fato de o petista não ter apresentado os recibos de aluguel desde a apresentação da denúncia, em dezembro de 2016.
APRENDA:
Se o tal de Glaucos não MUDAR DE NOVO seu depoimento, dizendo que foi coagido, não faz a MENOR diferença QUANDO, ONDE e QUANTOS recibos foram assinados.
Erros de grafia NÃO invalidam um recibo. Erros de data PODEM ser invalidados, mas NÃO o conjunto de recibos.
Não esquecer NUNCA, os recibos são de responsabilidade de quem os emite.
Sendo a assinatura do Glaucos. QUEM É O FALSIFICADOR?
Ele!.
Então ….
VCS NEM SABEM DO Q SE TRATA O ASSUNTO.